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Família reunida em casa

ÁREA DE ATUAÇÃO · CIVIL E FAMÍLIA

Advocacia em Família e Direito Civil 

Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e planejamento sucessório, além de indenizações e cobranças. Atendimento humano, com sigilo e foco na solução.

✓ Contato direto com o advogado    ✓ Atendimento presencial e online    ✓ OAB/SP 542.329

COMO POSSO AJUDAR

Situações em que posso ajudar

01

Divórcio

Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens e definição de guarda e pensão.

04

União estável

Reconhecimento e dissolução de união estável, contrato de convivência e divisão de bens.

02

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação do convívio, sempre priorizando o interesse dos filhos.

05

Inventário e sucessões

Inventário em cartório ou judicial, testamento e planejamento sucessório para evitar conflitos entre herdeiros.

03

Pensão alimentícia

Pedido, revisão e execução de pensão, para garantir de forma justa o sustento de quem precisa.

06

Indenizações e cobranças

Danos materiais e morais, acidentes, contratos não cumpridos e cobrança de valores que devem a você.

Assinatura de documentos com orientação jurídica

ATENDIMENTO COM SIGILO

Questões de família pedem cuidado

Cada família tem a sua história. Por isso, o atendimento é reservado, sem julgamentos, e busca primeiro o acordo, que costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante para todos.

✓  Acordos e mediação sempre que possível

✓  Divórcio e inventário em cartório, quando cabível

✓  Atuação firme na Justiça quando necessário

O QUE DIZ A LEI

Seus direitos têm base legal

CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694

Pensão alimentícia

Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, na proporção da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.

CÓDIGO CIVIL, ART. 1.584, § 2º

Guarda compartilhada

Não havendo acordo e estando ambos os pais aptos a exercer o poder familiar, aplica-se, em regra, a guarda compartilhada.

CPC, ART. 610, § 1º

Inventário em cartório

Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com a assistência de advogado.

Informações de caráter geral e informativo. Cada caso exige a análise individual dos documentos.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando é consensual e observados os requisitos legais, inclusive quanto a filhos menores. Nesse caso, é feito por escritura pública, com a assistência de advogado.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

Quanto tempo leva um inventário?

Em cartório, com herdeiros de acordo e documentos em ordem, costuma ser bem mais rápido que o judicial. O prazo depende da documentação e do recolhimento do ITCMD.

O atendimento é sigiloso?

Sim. Todas as informações compartilhadas são protegidas pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Fale diretamente com o advogado pelo WhatsApp ou envie uma mensagem pelo formulário. Atendimento presencial na Av. Paulista e online.

MONNERAT PERES

ADVOCACIA

Gabriel Monnerat Peres
Advogado · OAB/SP 542.329

CONTATO

ENDEREÇO

Av. Paulista, São Paulo, SP 

Atendimento presencial e online
em SP, RJ e MG

© 2026 Monnerat Peres Advocacia. Todos os direitos reservados. Conteúdo de caráter meramente informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021 do CFOAB.

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