
ÁREA DE ATUAÇÃO · CIVIL E FAMÍLIA
Advocacia em Família e Direito Civil
Divórcio, guarda, pensão alimentícia, união estável, inventário e planejamento sucessório, além de indenizações e cobranças. Atendimento humano, com sigilo e foco na solução.
✓ Contato direto com o advogado ✓ Atendimento presencial e online ✓ OAB/SP 542.329
COMO POSSO AJUDAR
Situações em que posso ajudar
01
Divórcio
Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens e definição de guarda e pensão.
04
União estável
Reconhecimento e dissolução de união estável, contrato de convivência e divisão de bens.
02
Guarda e convivência
Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação do convívio, sempre priorizando o interesse dos filhos.
05
Inventário e sucessões
Inventário em cartório ou judicial, testamento e planejamento sucessório para evitar conflitos entre herdeiros.
03
Pensão alimentícia
Pedido, revisão e execução de pensão, para garantir de forma justa o sustento de quem precisa.
06
Indenizações e cobranças
Danos materiais e morais, acidentes, contratos não cumpridos e cobrança de valores que devem a você.

ATENDIMENTO COM SIGILO
Questões de família pedem cuidado
Cada família tem a sua história. Por isso, o atendimento é reservado, sem julgamentos, e busca primeiro o acordo, que costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante para todos.
✓ Acordos e mediação sempre que possível
✓ Divórcio e inventário em cartório, quando cabível
✓ Atuação firme na Justiça quando necessário
O QUE DIZ A LEI
Seus direitos têm base legal
CÓDIGO CIVIL, ART. 1.694
Pensão alimentícia
Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, na proporção da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.
CÓDIGO CIVIL, ART. 1.584, § 2º
Guarda compartilhada
Não havendo acordo e estando ambos os pais aptos a exercer o poder familiar, aplica-se, em regra, a guarda compartilhada.
CPC, ART. 610, § 1º
Inventário em cartório
Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com a assistência de advogado.
Informações de caráter geral e informativo. Cada caso exige a análise individual dos documentos.
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas frequentes
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando é consensual e observados os requisitos legais, inclusive quanto a filhos menores. Nesse caso, é feito por escritura pública, com a assistência de advogado.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo em lei. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Quanto tempo leva um inventário?
Em cartório, com herdeiros de acordo e documentos em ordem, costuma ser bem mais rápido que o judicial. O prazo depende da documentação e do recolhimento do ITCMD.
O atendimento é sigiloso?
Sim. Todas as informações compartilhadas são protegidas pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB.
