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Entrega das chaves de um imóvel ao novo proprietário

ÁREA DE ATUAÇÃO · DIREITO IMOBILIÁRIO

Advogado imobiliário 

Segurança para comprar, vender ou alugar: análise de documentos, revisão de contratos, distrato, usucapião e regularização de imóveis, da negociação ao registro em cartório.

✓ Contato direto com o advogado    ✓ Atendimento presencial e online    ✓ OAB/SP 542.329

COMO POSSO AJUDAR

Quando procurar um advogado

01

Compra e venda

Análise de documentos do imóvel e dos vendedores, revisão do contrato e acompanhamento até a escritura e o registro.

04

Usucapião

Usucapião judicial ou em cartório, para quem tem a posse do imóvel há anos e precisa regularizar a propriedade.

02

Locação

Elaboração e revisão de contratos de aluguel, ações de despejo, cobrança de aluguéis e ações renovatórias.

05

Regularização de imóveis

Regularização de documentação, retificação de área, averbações e pendências no registro de imóveis.

03

Distrato e construtoras

Desistência de imóvel na planta, atraso na entrega da obra e cobranças indevidas de construtoras.

06

Análise preventiva

Verificação de riscos antes de fechar negócio: certidões, dívidas, ações judiciais e situação da matrícula.

Edifícios residenciais em São Paulo

ANTES DE ASSINAR

Um contrato bem revisado evita prejuízos

Comprar, vender ou alugar um imóvel exige segurança jurídica. A análise minuciosa de documentos evita surpresas e dá tranquilidade em todas as etapas, das primeiras negociações ao registro em cartório.

✓  Matrícula atualizada e certidões do imóvel

✓  Certidões dos vendedores e declaração do condomínio

✓  Minuta do contrato antes da assinatura

O QUE DIZ A LEI

Seus direitos têm base legal

LEI Nº 8.245/1991

Lei do Inquilinato

Regula a locação de imóveis urbanos, incluindo despejo, garantias locatícias e a ação renovatória de aluguel comercial.

LEI Nº 13.786/2018

Lei do Distrato

Estabelece regras para a desistência da compra de imóvel na planta, como os limites de retenção dos valores pagos.

CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.238 E SEGS.

Usucapião

Permite adquirir a propriedade pela posse prolongada; a Lei nº 6.015/1973 (art. 216-A) autoriza o procedimento em cartório.

Informações de caráter geral e informativo. Cada caso exige a análise individual dos documentos.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

O que analisar antes de comprar um imóvel?

No mínimo, a matrícula atualizada, certidões dos vendedores e certidões de débitos do imóvel e do condomínio. A lista completa depende do caso.

É possível desistir de um imóvel na planta?

Sim. A Lei nº 13.786/2018 define regras para o distrato, inclusive os limites do que a construtora pode reter. Vale analisar o contrato antes de decidir.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim, quando preenchidos os requisitos legais, conforme o art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Atende proprietários e inquilinos?

Sim. Oriento tanto locadores quanto locatários, da elaboração do contrato à solução de conflitos.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Fale diretamente com o advogado pelo WhatsApp ou envie uma mensagem pelo formulário. Atendimento presencial na Av. Paulista e online.

MONNERAT PERES

ADVOCACIA

Gabriel Monnerat Peres
Advogado · OAB/SP 542.329

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ENDEREÇO

Av. Paulista, São Paulo, SP 

Atendimento presencial e online
em SP, RJ e MG

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